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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

MESTRADO FORA DO PAÍS: pontos a considerar por Ivanise Mendes

Ivanise Mendes[1]
ivanise.mendes@abracebrasil.com


Com as exigências do mercado de trabalho brasileiro em relação à necessidade das Instituições de Ensino Superior de terem em seus quadros de professores um percentual mínimo obrigatório de Mestres e Doutores[2] e de outro lado desta necessidade ficam: a pequena oferta de vagas para cursá-los no Brasil, as grandes exigências nos processos seletivos e a pequena quantidade de bolsas de estudo para voltadas para o Mestrado e o Doutorado, oferecidas pelo governo. A cada dia, mais e mais brasileiros buscam os cursos de Mestrado e Doutorado fora do país.
No entanto, alguns pontos devem ser considerados no momento da escolha por destes cursos.
O primeiro deles é ter disponibilidade de tempo para ingressar num destes cursos sem a necessidade de ter que interrompê-lo antes do término. Geralmente os cursos, oferecidos fora do Brasil, duram de 18 a 36 meses distribuídos em encontros nos períodos de janeiro e julho ou períodos contínuos, conforme o formato do curso de cada instituição, que podem ocorrer desde 02 até 04 encontros.
Outro ponto ser considerado é a disponibilidade de recursos financeiros, já que um curso fora do país requer um planejamento pessoal e financeiro antecipado, pois além das mensalidades o estudante terá outras despesas como deslocamento, hospedagem e alimentação.
 Outro ponto muito importante é quanto à seriedade da Universidade que oferece o curso. Algumas Universidades oferecem o curso com uma parte cumprida no país estrangeiro e outra no Brasil, o que a legislação brasileira não permite[3]. Neste caso o acadêmico não conseguirá ter seu diploma de Mestre/Doutor aceito no Brasil, já que um dos documentos exigidos pelas Universidades Brasileiras para o processo de aceitação e acreditação é a comprovação da permanência no país estrangeiro nos períodos de aulas que constam no histórico do curso. Vale, ainda, citar que somente cópia da autorização de permanência no país ou fotocópia do passaporte ou documento de residência temporária, são documentos válidos para esta comprovação.
Já algumas instituições oferecem o modelo compacto, pouco tempo de aula com a presença do professor e o restante do tempo é cumprido nos estudos e elaboração dos trabalhos, o que depõe contra a credibilidade e profundidade da formação.
Outras optam pelo modelo que utiliza o conceito nexialista, onde o foco não está na formação do generalista nem do especialista e sim  na formação para aqueles que não precisam ter as respostas para todas as perguntas, mas apenas saber onde encontrar as respostas. Estas transformam as aulas numa apresentação de venda de tópicos e que podem ser melhores entendidos na leitura de extensa referência bibliográfica, que por questões de tempo não são discutidas ou socializadas.
Na vanguarda, também se encontram algumas instituições, que oferecem encontros presenciais com poucas atividades e pouca participação do estudante durante as aulas, deixando estas atividades para serem realizadas através de sua plataforma de EAD (Educação a Distância). Como no Brasil ainda não existe a modalidade Mestrado/Doutorado à distância, não terá validade, nem aceitação no Brasil.
 Em relação à escolha de ir diretamente a Universidade ou ir através de uma agencia ou Instituto que ofereça estes cursos em convênio com as Universidades – o caminho feito através de uma agencia ou Instituto se torna mais confortável e confiável. Além de o aluno ter o contato com uma agencia/instituto brasileiro, receberá todas as informações antecipadas, terá o suporte dentro do país não necessitando fazer ligações internacionais ou visitar a Instituição antecipadamente ou ficar aguardando as respostas das Universidades, que em geral demoram muito a serem enviadas. Dentre algumas vantagens que algumas agências/institutos oferecem, pode-se citar a legalização, necessária, dos documentos nos órgãos estrangeiros, não necessitando que o aluno perca tempo e/ou aulas para se deslocar até estes órgãos.
Alguns pontos a serem considerados na escolha da agência:
a)     A agência tem uma sede física ou existe apenas virtualmente?
b)    As respostas as dúvidas são respondidas em curto espaço de tempo?
c)     As respostas fornecidas às dúvidas ou questionamentos podem ser confirmadas ou verificas em outras fontes de informação?
d)    Há um vínculo/contrato entre o aluno e a agência/instituto definindo direitos, deveres e obrigações?
e)     Há assessoria presencial da agência/instituição durante a realização das disciplinas no país estrangeiro?
f)      Esta agência/instituto já possui clientes/alunos em curso? Quantos de seus alunos já terminaram? De que Estados/regiões eles são?
Além das agências, há algumas pessoas, que se aventuram e  atuam como agenciador,  operador ou captador de alunos.  Estes apenas atraem os alunos para o curso e fazem a pré-inscrição, mas não oferecem o suporte durante o período de aulas, ficando o acadêmico abandonado a própria sorte em suas necessidades locais, solicitações ou reclamações.
Em todas as formas de oferta de estudo descritas acima e outras variações e/ou combinações, há uma verdade irrefutável: aquele que se capacita e/ou se qualifica fora do país aumenta seu mercado de trabalho, também, para além das fronteiras brasileiras[4].
 
 
Este artigo pode, também, ser lido no blog: abracebrasil.blogspot.com

 

[1] Doutoranda em Ciências da Educação, Mestre em Ciências da Educação, Especialista em Gestão Escolar, Licenciada em Língua Portuguesa, Bacharel em Ciências Políticas e Jurídicas, Advogada, Professora e Empresária.
[2] BRASIL. Leis, Decretos. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da Uniãol, Brasília, v. 134, n. 248, p. 27833-27841, 23 dez. 1996. Seção I. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Texto integral da lei de diretrizes e bases da educação nacional.
[3] Decreto Presidencial 5.518/05, de 23/08/05. Publicado no D.O.U. nº 163 de 24/08/05.
[4] Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício e Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, cuja íntegra pode ser lida no site do Ministério das Relações Exteriores do Brasil no endereço: http://www2.mre.gov.br/dai/m_3415.htm