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segunda-feira, 25 de abril de 2011

PROPOSTA DE PROJETO DE LEI SOBRE A ACEITAÇÃO DOS TÍTULOS MESTRE E DOUTOR OBTIDOS NOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL



A ABRACE BRASIL, encaminhou, nesta segunda-feira, 25/04, aos Deputados Estaduais de Rondônia, carta com PROPOSTA DE PROJETO DE LEI SOBRE A ACEITAÇÃO DOS TÍTULOS MESTRE E DOUTOR OBTIDOS NOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL. Juntamente com a carta e para adiantar a discussão foram, também, enviados:
a) Proposta de aceitação dos Títulos de Mestrado e Doutorado cursados no MERCOSUL sem a necessidade de revalidação;
b) Texto de Projeto, já aceitos e/ou em andamento em outros Estados brasileiros;
c) Justificativa do Projeto;
d) Fundamentação legal do Projeto.

ÍNTEGRA DA CARTA:

Caro Deputado VALTER ARAÚJO GONÇALVES – PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA,

É sabido que o desenvolvimento de um Estado/País está atrelado à Educação. Sabedor que uma melhor educação somente se faz com profissionais melhor preparados, capacitados e qualificados, e que a oferta de vagas para os cursos de Mestrado e Doutorado é,  no Brasil,  insuficiente em relação às necessidades  destes profissionais.

Tentando vencer este desafio, muitos brasileiros buscam esta qualificação em países do MERCOSUL, sobretudo no Paraguai e Argentina.

O número de brasileiros estudando nestes países é tão grande (cerca de 15.000), que em 2005 foi promulgado o Decreto Presidencial e 5.518/05, o qual ampara estes alunos. No entanto, no Brasil, ainda há muita resistência em acatar o que diz o Decreto, ao contrário dos outros países do MERCOSUL, os quais tem a aceitação automática.

Partindo desta problemática, vimos através desta, trazer a Vossa Excelência, uma cópia do Projeto de Lei 3026/10 que foi apresentado pelo Deputado Palmares/RJ e que versa sobre a aceitação dos Diplomas de Mestrado e Doutorado realizados no MERCOSUL sem a necessidade de Revalidação.

Outros dois Estados, Mato Grosso e Piauí também estão apresentando projetos semelhantes. Alguns municípios de Rondônia, Mato Grosso, Ceará e Rio de Janeiro já acatam os Diplomas sem a necessidade da Revalidação. Além disto, no Estado de Rondônia temos um grande número de professores e funcionários de outras secretárias que já concluíram o Mestrado e Doutorado ou estão cursando, os quais se beneficiariam com a aprovação desta nova lei.

Colocamo-nos a sua disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto ou até mesmo para o envio de mais informações.

Certos de uma manifestação consciente e positiva de Vossa Excelência, que cremos, também, sabedor dos benefícios sociais que uma proposta e discussão de um Projeto de tal envergadura trará para o Estado de Rondônia e para quem o propuser.

         As informações e esclarecimentos que se fizerem necessários podem ser solicitados diretamente à:

Ivanise Nazaré Mendes
Diretora Jurídica – ABRACE BRASIL
e-mail:ivanise.mendes@abracebrasil.com



Cordialmente,


Prof. Dr. Ivanildo A. Amaral
Diretor Geral – ABRACE BRASIL

Profª Drª Ivanise Nazaré Mendes
Diretora Jurídica – ABRACE BRASIL

Profª Drª Celeste Mendes
Coordenadora de Pós-Graduação – ABRACE BRASIL


LISTA DOS DEPUTADOS

DEP. VALTER ARAÚJO GONÇALVES – PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
DEP. MAURO DE CARVALHO
DEP . DAVID DE MENEZES ERSE
DEP.  EUCLIDES MACIEL DE SOUZA
DEP . JOSÉ EURÍPEDES CLEMENTE
DEP. LUIZ CLÁUDIO PEREIRA ALVES
DEP. LUIZ ALBERTO GOEBEL
DEP NOEDI CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA
DEP VALDIVINO RODRIGUES DE ALMEIDA
DEP JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO
DEP  JESUALDO PIRES FERREIRA JUNIOR
DEP HERMINIO COELHO
DEP JEAN OLIVEIRA
DEP EPIFÂNIA BARBOSA
DEP ADELINO FOLLADOR
DEP EDSON MARTINS
DEP LORIVAL   
DEP MARCELINO TENÓRIO
DEP GLAUCIONE
DEP ZEQUINHA ARAUJO

* Foram citados os nome que os Deputado(a)(s) utilizam como Parlamentar.